Ok...eu sei que o post mais abaixo era para eu comentar! E não, não está tudo maluco!
De acordo com o que dispõe o artigo 381.º, há lugar a processo sumário sempre que alguém seja detido em flagrante delito e o crime não seja punivel com uma modura penal de máximo superior a 5 anos, ou seja, tal como no caso.
Nestes casos, o detido em flagrante delito é automáticamente constituido arguido e deve ser julgado, no máximo, até após 48 horas da detenção, tal como aconteceu.
Da mesma forma que em qualquer outro caso, o arguido tem direito a poder defender-se (parece que isto é claro), mas aqui, o mesmo estaria colocado numa situação de incapacidade para se apresentar a juizo.
De facto, no inicio da audiência de julgamento o juiz é obrigado a colocar ao arguido uma série de perguntas, ás quais esse terá, sempre, de responder com verdade. E estando ele numa situação de incapacidade, não parece que conseguisse responder, fosse de que forma fosse, a essas mesmas perguntas.
Por maioria de razão, também não conseguiria responder às restantes perguntas.
Como tal, como o arguido se encontrava num estado de incapacidade, entendeu o meritissimo juiz "a quo" não poder continuar a audiência. E se a continuasse, o mais certo, seria existir uma nulidade de todo o julgamento, ou seja, toca a repetir tudo.
Uma vez que o julgamento sumário não põde continuar, o juiz entendeu baixar o proceso a inquérito? isso já não sei se foi mesmo assim, ou pelo menos duvido (os jornalistas gostam muito de inventar histórias)!
o mais certo foi ter adiado a audiência de julgamento.
Mas seja como for, acho que ninguém gostaria de ser sujeito a um julgamento completamente bebado, sem saber a que estava a responder e a enterrar-se ainda mais!
Mas não, não está tudo maluco! é a lei, e não acho que esteja assim muito mal.
P.s.: gostava de dar uma parecer melhorzito, mas há quem trabalhe....
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2 comentários:
Acho que até te estava a correr bem mas esse remate final do "acho que ninguém gostaria de ser sujeito a um julgamento completamente bebado, sem saber a que estava a responder e a enterrar-se ainda mais!" partiu tudo. Fiquei mesmo com pena do homem. Oh Tone...
chama-se direito a defesa! e toda a gente tem direito a defender-se no seu estado normal e não em estado de incapacidade (bebadas, drogadas, com pancada na cabeça, ou mesmo o miguel...caso ele leia este comment). se fizesses asneiras, fossem elas quais fossem, de certeza que gostavas de estar no teu estado normal para conseguires explicar o que se passou ao tribunal e não toda maluca, a dizeres asneiras atras de asneiras, sem lógica e sem nexo.
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